Informativo: Bovespa iniciará negociações do POP no dia 9
Bovespa iniciará negociações do POP no dia 9
Sex, 2 Fev, 15h55
A Bovespa e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) informam que o início das negociações do POP (Proteção do Investimento com Participação), suspenso ontem por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), irá ocorrer na próxima sexta-feira, dia 9 de fevereiro. Segundo comunicado enviado hoje pela Bolsa, a CVM considerou satisfatórios os esclarecimentos prestados ao órgão regulador e ao mercado.
A Bovespa disse à CVM que o funcionamento do POP e suas características de risco-retorno, inclusive a proteção ao capital, só valem se ele for mantido inalterado. Portanto, se o investidor "desmanchar" o POP, poderá eliminar essa proteção. O valor protegido é assegurado ao investidor somente no vencimento do POP, e a sua negociação antes do vencimento é efetuada aos preços do mercado. O valor do capital protegido que o investidor escolheu pode ser menor que o valor investido por ele (o preço pago pelo POP).
No vencimento, continua a Bovespa, se o valor da ação for menor que o capital protegido, o investidor deve escolher receber esse montante em vez de ficar com a própria ação. Essa escolha é o exercício da opção, que o investidor deverá comunicar à sua corretora para ser executada no mercado. No vencimento, se o valor da ação for maior que o capital protegido, o investidor deve escolher se quer ficar com a ação sem qualquer proteção ou adquirir um novo POP, para continuar a ter uma determinada proteção ao seu capital. O investidor deverá comunicar essa escolha a sua corretora.
"O POP proporciona uma determinada proteção ao capital investido em troca de uma participação nos eventuais ganhos do investimento na ação. Portanto, quando a ação se valoriza suficientemente, o ganho com o POP será inferior ao ganho que o investidor obteria se aplicasse exclusivamente na ação. Esse é o custo da proteção proporcionada pelo POP", diz a Bolsa. A proteção ao capital proporcionada pelo POP é decorrente da opção de venda da ação nele contida e não da contratação de um seguro ou de outra espécie de garantia.
Além disso, o POP só pode ser contratado por investidores que assinarem, com a respectiva corretora, o contrato para operar no mercado de opções. Cabe ao investidor avaliar se esse mercado é conveniente ao seu perfil e se é apropriado ao seu grau de experiência no mercado de ações. O investidor deve também avaliar seus objetivos ao escolher participar do POP e conversar com a sua corretora de valores.
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